quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA



Pensão Alimentícia aos filhos - seus direitos e obrigações


Dúvidas frequentes


Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a um filho(a) para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.

Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.

Sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os pais não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.

 Mas o valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventua nova família.

Normalmente, quando a pessoa tem rendimentos fixo a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos líquidos da pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento, mas isso não pode ser considerado como regra, devendo sempre analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo este percentual variar.

Do salário da pessoa, que irá efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será deduzido os valores referentes ao desconto a titulo de INSS e Imposto de Renda. O valor resultante destas subtrações será rendimento líquido para o cálculo da pensão alimentícia.

Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.

Nos casos em que o filho, apos completar 18 anos, estiver cursando faculdade, poderá continuar a receber pensão alimentícia. Nestes casos a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curos ou quando completar 24 anos.

Nos casos em que o pai, ou quem deva efetuar o pagamento da pensão, não tem renda fixa, ou seja, quando trabalha como autônomo, não tendo como comprovar um rendimento fixo, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia, Exemplo: 33%, ou 50% do salário mínimo vigente.

Não há um valor fixo pré-determinado pela Lei de Alimentos, mas a jurisprudência definiu que a média deve girar em torno de um terço do salário do individuo, descontando o valor do INSS e Imposto de Renda. Por isso é comum que digam que o valor da pensão é de 33% dos rendimentos.

Esse valor pode baixar para 15% ou 10% do salário dependendo das condições financeiras de quem detém a guarda. Quem tem mais condições, paga um valor maior. Quando a situação financeira muda, o valor da pensão é revisto pela justiça. A pensão é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 18 anos e caso o filho continue estudando, a pensão se mantém até a conclusão da faculdade. Claro, se houver um número alto de repetição durante o ensino superior, o alimentante pode recorrer.

Quando a criança completa 18 anos, quem paga a  pensão alimentícia NÃO pode parar de efetuar o pagamento automaticamente. Neste caso a pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento o pagamento da pensão alimentícia deve procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial chamada Exoneração de Alimentos, só após sentença do juiz a pensão poderá ser "cancelada"
.
O valor fixado da pensão alimentícia poderá ser revisto, tanto para mais quanto para menos, através de uma ação judicial chamada revisional de alimentos, sempre que ocorrer uma mudança na condição financeira de quem tem o dever de pagar ou o direito de receber.

Quando a pensão não está sendo paga a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia deve, através de advogado ou defensor público, ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos.

Em caso de o devedor da pensão alimentícia não efetuar o pagamento depois de intimado, pelo juiz, poderá ficar preso pelo período que varia de 30 a 90 dias.

Passado este período de prisão ele mesmo tendo ficado preso permanece para o devedor a obrigação de efetuar os pagamentos atrasados da pensão alimentícia, podendo ainda ser renovada a prisão por um novo período.

Na renovação da prisão normalmente o período determinado é superior ao da prisão anterior limitado ao período de 90dias.

A pensão alimentícia não tem ligação com o direito de visitas, ou seja, caso a pensão alimentícia não tenha sido paga corretamente pelo pai ou quem deva efetuar o pagamento, o direito de visita deverá ser exercido normalmente pelo devedor nas datas pré-estabelecidas.


Fontes:






Vinicius Cruz - OAB/SP 203.132

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