Pensão Alimentícia aos filhos - seus direitos e obrigações
Dúvidas frequentes
Toda pessoa, desde que nasce, possui
necessidades. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro
a um filho(a) para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação,
saúde e lazer.
A
obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele
que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos
casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.
Normalmente,
são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.
Com a
constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre
pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.
Sempre
que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os
pais não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão
alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.
Mas
o valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por
assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira
de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.
Tal situação
é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio
sustendo e de sua eventua nova família.
Normalmente,
quando a pessoa tem rendimentos fixo a pensão alimentícia é fixada em 33% dos
rendimentos líquidos da pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento, mas
isso não pode ser considerado como regra, devendo sempre analisar a
necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo este
percentual variar.
Do
salário da pessoa, que irá efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será
deduzido os valores referentes ao desconto a titulo de INSS e Imposto de
Renda. O valor resultante destas subtrações será rendimento líquido para o
cálculo da pensão alimentícia.
Toda
criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil,
que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.
Nos
casos em que o filho, apos completar 18 anos, estiver cursando faculdade,
poderá continuar a receber pensão alimentícia. Nestes casos a lei prevê
que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término
do curos ou quando completar 24 anos.
Nos
casos em que o pai, ou quem deva efetuar o pagamento da pensão, não tem renda
fixa, ou seja, quando trabalha como autônomo, não tendo como comprovar um
rendimento fixo, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo
federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou
deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia, Exemplo: 33%, ou 50% do salário
mínimo vigente.
Não
há um valor fixo pré-determinado pela Lei de Alimentos, mas a jurisprudência
definiu que a média deve girar em torno de um terço do salário do individuo,
descontando o valor do INSS e Imposto de Renda. Por isso é comum que digam
que o valor da pensão é de 33% dos rendimentos.
Esse
valor pode baixar para 15% ou 10% do salário dependendo das condições financeiras
de quem detém a guarda. Quem tem mais condições, paga um valor maior. Quando a
situação financeira muda, o valor da pensão é revisto pela justiça. A pensão é
obrigatória para crianças e adolescentes menores de 18 anos e caso o filho
continue estudando, a pensão se mantém até a conclusão da faculdade. Claro, se houver um número alto de
repetição durante o ensino superior, o alimentante pode recorrer.
Quando a criança completa 18 anos, quem paga a pensão alimentícia NÃO pode parar de efetuar o pagamento automaticamente. Neste caso a pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento o pagamento da pensão alimentícia deve procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial chamada Exoneração de Alimentos, só após sentença do juiz a pensão poderá ser "cancelada"
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O
valor fixado da pensão alimentícia poderá ser revisto, tanto para mais quanto
para menos, através de uma ação judicial chamada revisional de alimentos,
sempre que ocorrer uma mudança na condição financeira de quem tem o dever de
pagar ou o direito de receber.
Quando
a pensão não está sendo paga a pessoa que tem o direito de receber a
pensão alimentícia deve, através de advogado ou defensor público, ingressar com
uma ação judicial chamada execução de alimentos.
Em
caso de o devedor da pensão alimentícia não efetuar o pagamento depois de
intimado, pelo juiz, poderá ficar preso pelo período que varia de 30 a 90 dias.
Passado
este período de prisão ele mesmo tendo ficado preso permanece para o devedor a
obrigação de efetuar os pagamentos atrasados da pensão alimentícia, podendo
ainda ser renovada a prisão por um novo período.
Na
renovação da prisão normalmente o período determinado é superior ao da prisão
anterior limitado ao período de 90dias.
A
pensão alimentícia não tem ligação com o direito de visitas, ou
seja, caso a pensão alimentícia não tenha sido paga corretamente pelo pai ou
quem deva efetuar o pagamento, o direito de visita deverá ser exercido
normalmente pelo devedor nas datas pré-estabelecidas.
Fontes:
Vinicius Cruz - OAB/SP 203.132