quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA



Pensão Alimentícia aos filhos - seus direitos e obrigações


Dúvidas frequentes


Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a um filho(a) para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.

Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.

Sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os pais não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.

 Mas o valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventua nova família.

Normalmente, quando a pessoa tem rendimentos fixo a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos líquidos da pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento, mas isso não pode ser considerado como regra, devendo sempre analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo este percentual variar.

Do salário da pessoa, que irá efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será deduzido os valores referentes ao desconto a titulo de INSS e Imposto de Renda. O valor resultante destas subtrações será rendimento líquido para o cálculo da pensão alimentícia.

Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.

Nos casos em que o filho, apos completar 18 anos, estiver cursando faculdade, poderá continuar a receber pensão alimentícia. Nestes casos a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curos ou quando completar 24 anos.

Nos casos em que o pai, ou quem deva efetuar o pagamento da pensão, não tem renda fixa, ou seja, quando trabalha como autônomo, não tendo como comprovar um rendimento fixo, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia, Exemplo: 33%, ou 50% do salário mínimo vigente.

Não há um valor fixo pré-determinado pela Lei de Alimentos, mas a jurisprudência definiu que a média deve girar em torno de um terço do salário do individuo, descontando o valor do INSS e Imposto de Renda. Por isso é comum que digam que o valor da pensão é de 33% dos rendimentos.

Esse valor pode baixar para 15% ou 10% do salário dependendo das condições financeiras de quem detém a guarda. Quem tem mais condições, paga um valor maior. Quando a situação financeira muda, o valor da pensão é revisto pela justiça. A pensão é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 18 anos e caso o filho continue estudando, a pensão se mantém até a conclusão da faculdade. Claro, se houver um número alto de repetição durante o ensino superior, o alimentante pode recorrer.

Quando a criança completa 18 anos, quem paga a  pensão alimentícia NÃO pode parar de efetuar o pagamento automaticamente. Neste caso a pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento o pagamento da pensão alimentícia deve procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial chamada Exoneração de Alimentos, só após sentença do juiz a pensão poderá ser "cancelada"
.
O valor fixado da pensão alimentícia poderá ser revisto, tanto para mais quanto para menos, através de uma ação judicial chamada revisional de alimentos, sempre que ocorrer uma mudança na condição financeira de quem tem o dever de pagar ou o direito de receber.

Quando a pensão não está sendo paga a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia deve, através de advogado ou defensor público, ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos.

Em caso de o devedor da pensão alimentícia não efetuar o pagamento depois de intimado, pelo juiz, poderá ficar preso pelo período que varia de 30 a 90 dias.

Passado este período de prisão ele mesmo tendo ficado preso permanece para o devedor a obrigação de efetuar os pagamentos atrasados da pensão alimentícia, podendo ainda ser renovada a prisão por um novo período.

Na renovação da prisão normalmente o período determinado é superior ao da prisão anterior limitado ao período de 90dias.

A pensão alimentícia não tem ligação com o direito de visitas, ou seja, caso a pensão alimentícia não tenha sido paga corretamente pelo pai ou quem deva efetuar o pagamento, o direito de visita deverá ser exercido normalmente pelo devedor nas datas pré-estabelecidas.


Fontes:






Vinicius Cruz - OAB/SP 203.132

segunda-feira, 11 de março de 2013

GUARDA COMPARTILHADA

COMO FUNCIONA

Quando o casal resolve por fim a união, é comum haver divergências e disputas para decidir quem fica com a guarda permanente do(s) filho(s). Nesses casos, pensando no bem-estar da criança e na garantia do direito de ser educada e cuidada pelos dois genitores, muitos optam pela guarda compartilhada.


Nos casos em que ainda existe um diálogo  e  consenso entre o casal, a guarda compartilhada pode ser estabelecida mediante  acordo judicial que possibilita à criança passar o mesmo tempo com o pai e com a mãe de forma livre, sem fixação de datas e horários. É um regime que permite aos responsáveis participarem de forma igualitária na criação e no desenvolvimento educacional, social e psicológico de seu filho
Por meio deste acordo, os pais podem decidir, juntos, o período que a criança vai passar em uma casa e na outra, respeitando sempre o bem estar do filho.
A guarda compartilhada pode ser muito bonita no papel, mas na prática nem sempre é assim. Para que tudo corra bem e para que não haja futuras disputas judiciais entre o ex-casal em relação aos filhos, é necessário que as questões pessoais, mágoas e desavenças entre o ex- casal estejam bem resolvidas, caso contrário a guarda compartilhada se transformará em um pesadelo.
Prós e contras
Na teoria, a guarda compartilhada é um instrumento que concede ao filho o direito de usufruir tanto do contato com a mãe quanto com o pai por um período maior ou que admite um pouco mais flexibilidade para esse convívio.
Porém, para funcionar assim, na prática, é preciso que os adultos responsáveis pela criança, antes de entrar com o processo para regulamentar a guarda, observem as características de suas famílias, bem como a qualidade da relação que permaneceu entre os dois, após a separação. Isso porque, se optarem pela guarda compartilhada, os encontros e as trocas de ideias entre eles deverão ser muito mais frequentes, já que o acordo pressupõe também a divisão de despesas, sem fixação de pensão alimentícia  e a tomada de decisões em consenso.


"Para que a guarda compartilhada funcione bem para pais e filhos, é necessário, antes de tudo, que o ex-casal deixe de lado mágoas passadas e seus próprios interesses em favor da criança e que mantenham uma boa relação entre si", afirma Heloisa Fleury, psicóloga pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)
Em alguns casos, também é válido ouvir a criança, principalmente quando as crianças já não são mais tao crianças assim e  podem compreender o que realmente é bom para sua vida e melhor adaptação

Decisão exige planejamento

A rotina que será oferecida à criança em seus dois lares precisa ser avaliada com igual atenção. "Quando o filho tem que conviver com regras muito diferentes em cada uma das casas, ou se ele é alvo de disputa entre os pais, a guarda compartilhada não é a melhor opção", afirma a analista do comportamento Laércia Abreu Vasconcelos, do Instituto de Psicologia da UnB (Universidade de Brasília).
A decisão também não favorece a criança quando os pais moram em locais distantes, o que pode impedir a criança de ter uma vida normal e saudável. "A guarda compartilhada é excelente para que a criança tenha a oportunidade de conviver com ambos os pais. Mas pode ser uma decisão egoísta quando mal planejada", pondera a terapeuta familiar Roberta Palermo, autora do livro "Ex-marido, Pai Presente – Dicas para Não Cair na Armadilha da Alienação Parental" (Mescla Editorial).

Como e quando requerer

Uma vez decididos, os pais devem dar entrada com o processo de guarda compartilhada perante o Poder Judiciário. podendo ser feita a qualquer momento, mesmo após um dos pais ter concordado com a guarda unilateral –quando só um dos genitores fica responsável pela criança.
A guarda compartilhada pode, ainda, ser negociada de maneira informal, sem que a justiça seja acionada. Mas, neste caso, a criança fica à mercê dos interesses pessoais dos pais. Após chegarem a um consenso, o ideal é que o acordo seja formalizado na justiça. Afinal, é conveniente lembrar que a situação de vida ou de entendimento entre os pais pode mudar com o tempo e interferir negativamente na educação da criança.
Segundo os especialistas, esse tipo de processo é rápido e não dura mais do que 30 dias quando se tem um acordo amigável entre as partes. Por outro lado, se o caso é litigioso (e um dos genitores não é favorável ao acordo), todo o trâmite pode levar de um a três anos para ser resolvido, de acordo com o fórum e vara em que o processo está correndo.
Uma vez formalizada a guarda compartilhada, ambos os pais ficam responsáveis pela criação da criança, sendo os gastos divididos segundo as condições financeiras de cada um. O que não significa que o responsável que contribuir com menos terá, consequentemente, menos autoridade sobre o filho.
Na guarda compartilhada, todas as despesas são compartilhadas. Exemplo: A mãe paga o plano de saúde e as atividades extras e o pai arca com a mensalidade escolar. Presentes de Natal, aniversário e materiais escolares, podem der divididos. Vestuário, brinquedos e alimentação ficam a cargo do responsável que estiver com ele durante o período.
É fundamental, antes de tomar qualquer decisão, procurar a opinião de um advogado especialista na área para análise do caso individualmente, podendo assim lhe indicar a melhor escolha ao caso .
CONSIDERAÇOES

Quando a lei fala em CASAL separados não quer dizer que os pais tenham necessariamente algum dia vivido juntos. Só significa que vivem em casas separadas. Assim, a guarda compartilhada pode ser requerida por pais que nunca foram casados ou não tiveram qualquer forma de união legal, portanto não são filhos de pais "separados", mas sim pais que não vivem juntos na mesma casa, tendo as mesmas questões de "guarda". A guarda compartilhada vale também para esses casos, para resolver a situação de guarda dessas crianças.
Guarda é diferente de moradia e de visitação. Na guarda compartilhada, há a co-responsabilização de ambos os pais para a tomada de decisões envolvendo os filhos. Os dois podem participar e ter acesso às informações. Não significa que alterará a pensão alimentícia ou local de moradia. Normalmente, ocorre uma completa flexibilização nos dias de pernoitar com a mãe ou com o pai, de modo que o filho tenha livre trânsito entre as duas casas. 
 Pode haver guarda compartilhada mesmo que o filho more apenas na casa da mãe e veja o pai aos finais de semana. O que se compartilha é a tomada de decisões. Com ela, o pai pode ter livre acesso à escola, ao tratamento de saúde e demais informações relevantes. Serve principalmente para impedir abuso de autoridade de um dos pais e dar legitimidade ao outro. 
A lei não é obrigatória. Mas o juiz pode determinar guarda compartilhada, se entender que é mais conveniente para a criança ou adolescente. Os filhos são ouvidos geralmente a partir dos 12 anos. Antes, não é aconselhável que eles prestem depoimento perante um juiz. 
Não é aconselhável acertar diretamente, sendo mais cauteloso solicitar a homologação (concordância) da modificação do sistema de guarda ao juiz. Isso previne dissabores futuros. 
 Nada ocorre automaticamente. Como a guarda compartilhada não é obrigatória, o pai interessado na modificação deverá ajuizar uma nova ação. O juiz decidirá se a guarda compartilhada será o melhor para a criança ou adolescente, ou se a guarda deverá ficar com o pai ou com a mãe. A pensão poderá sofrer modificações com a alteração da guarda de um dos pais para a guarda compartilhada, mas vai depender de cada caso, e da situação econômica de cada um dos pais. 
 A guarda compartilhada não deve ser imposta a quem não queira ficar com o filho. A questão das despesas deve ser analisada caso a caso, e a mãe deve provar ao juiz que não tem condições econômicas. 
A separação conjugal é, geralmente, um processo que envolve muito ressentimento, muita mágoa, e a continuidade da comunicação entre o ex-casal normalmente fica comprometida. O comprometimento na comunicação está ligada à dificuldade dos separados em, após a ruptura do vínculo conjugal, distinguir aspectos que dizem respeito a esses sentimentos negativos vinculados ao que foi sua vida "de casal" e a buscarem formas de se comunicarem especificamente no que diz respeito aquilo que chamamos de papel parental - ou seja, o desempenho da maternidade e da paternidade. Não é uma tarefa fácil, olhar para o(a) companheiro(a) e ver nele(a) apenas o pai ou a mãe do filho. 
Para tentar superar essa dificuldade, buscando de forma coooperativa estabelecer a participação de cada um nos cuidados com os filhos, o ex-casal tem algumas alternativas. Essas alternativas envolvem profissionais de mediação, ou terapeutas de família, que os auxiliem a se fixarem nas necessidades dos filhos, desvinculadas dos ressentimentos inevitáveis a uma separação conjugal. Isto é possível, se ambos acreditarem que o bem estar do filho está em primeiro lugar, que é direito e necessidade deste filho a convivência o mais próxima possível com a mãe e com o pai, e que, cada um ao seu modo, é capaz de amar e cuidar do filho. Respeito gera respeito, confiança gera confiança, e isso pode fazer os pais se apoiarem mutuamente - mesmo separados - para se empenharem conjuntamente no bom desenvolvimento de seu filho.

FILHOS EQUILIBRADOS

Outras orientações ajudam a manter a harmonia familiar e a preservar o equilíbrio emocional da criança. Uma delas é explicar, constantemente, que cada pai tem suas características e seus limites, sem, no entanto, dar margem para que a criança ache um lar melhor do que o outro.


"O ideal é que os pais tenham uma diretriz comum para a educação, mesmo que existam algumas diferenças sutis em relação à disciplina e demais hábitos da rotina", explica a psicóloga Heloisa Fleury.

Nos momentos de discordância quanto à educação do filho, tenha discrição ao tratar o assunto com o ex-cônjuge. "Não use o filho como um intermediário para dar o troco. Coloque-se à disposição para resolver o problema com o pai ou a mãe da criança, de forma madura e responsável", recomenda Heloisa.

Caso o filho se recuse a frequentar uma das casas, a solução é tentar compreender o motivo da negativa. Prestar mais atenção nas atitudes da criança e conversar carinhosamente com ela são boas saídas para resolver o problema. Esse tipo de situação é comum e, em geral, passageira.


Fontes:

http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/noticia/2008/09/especialistas-tiram-duvidas-dos-leitores-sobre-guarda-compartilhada-2170744.html
www.uol.com.br/guarda-compartilhada.
Vinicius Cruz - OAB/SP 203.132