COMO FUNCIONA
Quando o casal resolve por fim a união, é comum haver divergências e disputas para decidir quem fica com a guarda permanente do(s) filho(s). Nesses casos, pensando no bem-estar da criança e na garantia do direito de ser educada e cuidada pelos dois genitores, muitos optam pela guarda compartilhada.
Nos casos em que ainda existe um diálogo e consenso entre o casal, a guarda compartilhada pode ser estabelecida mediante acordo judicial que possibilita à criança passar o mesmo tempo com o pai e com a mãe de forma livre, sem fixação de datas e horários. É um regime que permite aos responsáveis participarem de forma igualitária na criação e no desenvolvimento educacional, social e psicológico de seu filho
Por meio deste acordo, os pais podem decidir, juntos, o período que a criança vai passar em uma casa e na outra, respeitando sempre o bem estar do filho.
A guarda compartilhada pode ser muito bonita no papel, mas na prática nem sempre é assim. Para que tudo corra bem e para que não haja futuras disputas judiciais entre o ex-casal em relação aos filhos, é necessário que as questões pessoais, mágoas e desavenças entre o ex- casal estejam bem resolvidas, caso contrário a guarda compartilhada se transformará em um pesadelo.
Prós e contras
Na teoria, a guarda compartilhada é um instrumento que concede ao filho o direito de usufruir tanto do contato com a mãe quanto com o pai por um período maior ou que admite um pouco mais flexibilidade para esse convívio.
Porém, para funcionar assim, na prática, é preciso que os adultos responsáveis pela criança, antes de entrar com o processo para regulamentar a guarda, observem as características de suas famílias, bem como a qualidade da relação que permaneceu entre os dois, após a separação. Isso porque, se optarem pela guarda compartilhada, os encontros e as trocas de ideias entre eles deverão ser muito mais frequentes, já que o acordo pressupõe também a divisão de despesas, sem fixação de pensão alimentícia e a tomada de decisões em consenso.
"Para que a guarda compartilhada funcione bem para pais e filhos, é necessário, antes de tudo, que o ex-casal deixe de lado mágoas passadas e seus próprios interesses em favor da criança e que mantenham uma boa relação entre si", afirma Heloisa Fleury, psicóloga pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)
Em alguns casos, também é válido ouvir a criança, principalmente quando as crianças já não são mais tao crianças assim e já podem compreender o que realmente é bom para sua vida e melhor adaptação
Decisão exige planejamento
A rotina que será oferecida à criança em seus dois lares precisa ser avaliada com igual atenção. "Quando o filho tem que conviver com regras muito diferentes em cada uma das casas, ou se ele é alvo de disputa entre os pais, a guarda compartilhada não é a melhor opção", afirma a analista do comportamento Laércia Abreu Vasconcelos, do Instituto de Psicologia da UnB (Universidade de Brasília).
A decisão também não favorece a criança quando os pais moram em locais distantes, o que pode impedir a criança de ter uma vida normal e saudável. "A guarda compartilhada é excelente para que a criança tenha a oportunidade de conviver com ambos os pais. Mas pode ser uma decisão egoísta quando mal planejada", pondera a terapeuta familiar Roberta Palermo, autora do livro "Ex-marido, Pai Presente – Dicas para Não Cair na Armadilha da Alienação Parental" (Mescla Editorial).
Como e quando requerer
Uma vez decididos, os pais devem dar entrada com o processo de guarda compartilhada perante o Poder Judiciário. podendo ser feita a qualquer momento, mesmo após um dos pais ter concordado com a guarda unilateral –quando só um dos genitores fica responsável pela criança.
A guarda compartilhada pode, ainda, ser negociada de maneira informal, sem que a justiça seja acionada. Mas, neste caso, a criança fica à mercê dos interesses pessoais dos pais. Após chegarem a um consenso, o ideal é que o acordo seja formalizado na justiça. Afinal, é conveniente lembrar que a situação de vida ou de entendimento entre os pais pode mudar com o tempo e interferir negativamente na educação da criança.
Segundo os especialistas, esse tipo de processo é rápido e não dura mais do que 30 dias quando se tem um acordo amigável entre as partes. Por outro lado, se o caso é litigioso (e um dos genitores não é favorável ao acordo), todo o trâmite pode levar de um a três anos para ser resolvido, de acordo com o fórum e vara em que o processo está correndo.
Uma vez formalizada a guarda compartilhada, ambos os pais ficam responsáveis pela criação da criança, sendo os gastos divididos segundo as condições financeiras de cada um. O que não significa que o responsável que contribuir com menos terá, consequentemente, menos autoridade sobre o filho.
Na guarda compartilhada, todas as despesas são compartilhadas. Exemplo: A mãe paga o plano de saúde e as atividades extras e o pai arca com a mensalidade escolar. Presentes de Natal, aniversário e materiais escolares, podem der divididos. Vestuário, brinquedos e alimentação ficam a cargo do responsável que estiver com ele durante o período.
É fundamental, antes de tomar qualquer decisão, procurar a opinião de um advogado especialista na área para análise do caso individualmente, podendo assim lhe indicar a melhor escolha ao caso .
CONSIDERAÇOES
Quando a lei fala em CASAL separados não quer dizer que os pais tenham necessariamente algum dia vivido juntos. Só significa que vivem em casas separadas. Assim, a guarda compartilhada pode ser requerida por pais que nunca foram casados ou não tiveram qualquer forma de união legal, portanto não são filhos de pais "separados", mas sim pais que não vivem juntos na mesma casa, tendo as mesmas questões de "guarda". A guarda compartilhada vale também para esses casos, para resolver a situação de guarda dessas crianças.
Guarda é diferente de moradia e de visitação. Na guarda compartilhada, há a co-responsabilização de ambos os pais para a tomada de decisões envolvendo os filhos. Os dois podem participar e ter acesso às informações. Não significa que alterará a pensão alimentícia ou local de moradia. Normalmente, ocorre uma completa flexibilização nos dias de pernoitar com a mãe ou com o pai, de modo que o filho tenha livre trânsito entre as duas casas.
Pode haver guarda compartilhada mesmo que o filho more apenas na casa da mãe e veja o pai aos finais de semana. O que se compartilha é a tomada de decisões. Com ela, o pai pode ter livre acesso à escola, ao tratamento de saúde e demais informações relevantes. Serve principalmente para impedir abuso de autoridade de um dos pais e dar legitimidade ao outro.
A lei não é obrigatória. Mas o juiz pode determinar guarda compartilhada, se entender que é mais conveniente para a criança ou adolescente. Os filhos são ouvidos geralmente a partir dos 12 anos. Antes, não é aconselhável que eles prestem depoimento perante um juiz.
Não é aconselhável acertar diretamente, sendo mais cauteloso solicitar a homologação (concordância) da modificação do sistema de guarda ao juiz. Isso previne dissabores futuros.
Nada ocorre automaticamente. Como a guarda compartilhada não é obrigatória, o pai interessado na modificação deverá ajuizar uma nova ação. O juiz decidirá se a guarda compartilhada será o melhor para a criança ou adolescente, ou se a guarda deverá ficar com o pai ou com a mãe. A pensão poderá sofrer modificações com a alteração da guarda de um dos pais para a guarda compartilhada, mas vai depender de cada caso, e da situação econômica de cada um dos pais.
A guarda compartilhada não deve ser imposta a quem não queira ficar com o filho. A questão das despesas deve ser analisada caso a caso, e a mãe deve provar ao juiz que não tem condições econômicas.
A separação conjugal é, geralmente, um processo que envolve muito ressentimento, muita mágoa, e a continuidade da comunicação entre o ex-casal normalmente fica comprometida. O comprometimento na comunicação está ligada à dificuldade dos separados em, após a ruptura do vínculo conjugal, distinguir aspectos que dizem respeito a esses sentimentos negativos vinculados ao que foi sua vida "de casal" e a buscarem formas de se comunicarem especificamente no que diz respeito aquilo que chamamos de papel parental - ou seja, o desempenho da maternidade e da paternidade. Não é uma tarefa fácil, olhar para o(a) companheiro(a) e ver nele(a) apenas o pai ou a mãe do filho.
Para tentar superar essa dificuldade, buscando de forma coooperativa estabelecer a participação de cada um nos cuidados com os filhos, o ex-casal tem algumas alternativas. Essas alternativas envolvem profissionais de mediação, ou terapeutas de família, que os auxiliem a se fixarem nas necessidades dos filhos, desvinculadas dos ressentimentos inevitáveis a uma separação conjugal. Isto é possível, se ambos acreditarem que o bem estar do filho está em primeiro lugar, que é direito e necessidade deste filho a convivência o mais próxima possível com a mãe e com o pai, e que, cada um ao seu modo, é capaz de amar e cuidar do filho. Respeito gera respeito, confiança gera confiança, e isso pode fazer os pais se apoiarem mutuamente - mesmo separados - para se empenharem conjuntamente no bom desenvolvimento de seu filho.
FILHOS EQUILIBRADOS
Outras orientações ajudam a manter a harmonia familiar e a preservar o equilíbrio emocional da criança. Uma delas é explicar, constantemente, que cada pai tem suas características e seus limites, sem, no entanto, dar margem para que a criança ache um lar melhor do que o outro.
"O ideal é que os pais tenham uma diretriz comum para a educação, mesmo que existam algumas diferenças sutis em relação à disciplina e demais hábitos da rotina", explica a psicóloga Heloisa Fleury.
Nos momentos de discordância quanto à educação do filho, tenha discrição ao tratar o assunto com o ex-cônjuge. "Não use o filho como um intermediário para dar o troco. Coloque-se à disposição para resolver o problema com o pai ou a mãe da criança, de forma madura e responsável", recomenda Heloisa.
Caso o filho se recuse a frequentar uma das casas, a solução é tentar compreender o motivo da negativa. Prestar mais atenção nas atitudes da criança e conversar carinhosamente com ela são boas saídas para resolver o problema. Esse tipo de situação é comum e, em geral, passageira.
Fontes:
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/noticia/2008/09/especialistas-tiram-duvidas-dos-leitores-sobre-guarda-compartilhada-2170744.html
www.uol.com.br/guarda-compartilhada.
Vinicius Cruz - OAB/SP 203.132